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CORRUPÇÃO, velho combate, novas regras



Em 2020, uma das grandes bandeiras do então governo era o combate à corrupção. Assim, em abril de 2021 aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 (ENAC).


A ENAC representa uma resposta estruturada do Estado à necessidade de reforçar a integridade, a transparência e a responsabilidade nas instituições públicas e privadas.

Neste âmbito, foram aprovados vários diplomas legais que visam prosseguir as finalidades traçadas na ENAC, nomeadamente a prevenção e o combate à corrupção.


Um dos mais importantes diplomais foi o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).


Desta legislação decorreram várias obrigações legais para as entidades com mais de 50 trabalhadores em matéria de combate à corrupção e outras infrações conexas.


A obrigação legal mais importante neste âmbito foi a adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) (art. 5º/1 do RGPC).


Nos termos deste diploma, um PCN tem de conter pelo menos: (i) um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; (II) um código de conduta; (iii) um programa de formação e (iv) um canal de denúncias.

Para além disto, têm de nomear um responsável pelo cumprimento normativo (art. 5º/2 do RGPC).


Não cumprindo as entidades estas obrigações, estão sujeitas a responsabilidade contraordenacional nos termos do art. 20º do RGPC. As coimas podem ir de 2.000 euros a 44.891,81 euros. 


O tempo mostrará se este velho combate será vencido com estas novas regras.


2025/07/02


Simão Silva, jurista

 
 
 

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